Portaria, nº 13, de 10 de setembro de 2020

14/09/2020 - 11:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei n. 3.746, de 06 de junho de 2.007;

 

RESOLVE:

 

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes a seguir nominados:

 

I – Diretor do Procon

Alexandre Augusto Pereira Braga


 

II – Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Felipe Gustavo Gonçalves Caires


 

III – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Valdoir Lázaro Rosa

Suplente: Jaciely Ribeiro Afonso


 

IV – Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Matheus Souza Marques

Suplente: Débora Almeida Durães


 

V – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Titular: Edson Araújo da Silva

Suplente: Mônica de Cássia Gonçalves Lopes


 

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Titular: Marco Túlio Chaves Moreira

Suplente: Lucas Lafetá Vargas


 

VII – Vigilância Sanitária

Titular: Sinvaldo Pereira da Silva

Suplente: Leomagno Cordeiro Ramos


 

VIII – Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL

Titular: Alexander Souza Silva

Suplente: Adaildo Pereira de Oliveira


 

IX – Associação Comercial, Industrial e de Serviços – ACI

Titular: Gislayne de Jesus Lopes Pinheiro

Suplente: Dalton Caldeira Rocha


 

X – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Talita Soares Moran

Suplente: Jean Racine Esteves


 

XI – Câmara Municipal de Montes Claros

Titular: Valcir Soares Silva

Suplente: Valdecy Fagundes de Oliveira


 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de setembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros