Portaria, nº 13, de 12 de julho de 2019

09/10/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº. 33, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Substituir a composição do Grupo de Trabalho para Consolidação de Informações e Acompanhamento das Ações Relacionadas à Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – Esocial, nomeados pela Portaria nº. 33, de 17 de novembro de 2017, passando o artigo 3º da referida Portaria a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será constituído pelos seguintes servidores:

I – Fernanda Maria Cavalcanti Rodrigues, a quem caberá a Coordenação dos trabalhos;

II – Adeílton Alves Cardoso – Analista de Sistemas/SEPLAG;

III – Fábio Tadeu Correia – Gerente de Recursos Humanos/SEPLAG;

IV – Felipe Martins Maia – Técnico em Informática/SEPLAG;

V – Jacqueline Kennia Vieira – Coordenadora de Apoio Administrativo/SMS;

VI – Irina Almeida Ferreira – Gerente de Contratos/SEPLAG;

VII – Karoline Almeida Silveira – Assistente Administrativo/SEPLAG;

VIII – Leila Ferreira dos Santos – Administrador Público/SMF;

IX – Márcia Medeiros – Assistente Administrativo/SEPLAG;

X – Reinan Oliveira Brito Júnior – Diretor de Tecnologia da Informação/SEPLAG;

XI – Girlene Miranda de Melo – Secretaria Municipal de Educação/SME;

XII – Rosemari Rodrigues Araújo – Administrador Público/SEPLAG;

XIII – Shirley Ferreira de Souza – Diretora Administrativa Financeira/SMS;

XIV – Silmara Alquimim Costa Santos – Assistente Administrativo/SEPLAG;

XV – Suerlene Gonçalves dos Santos – Diretora de Gestão de Pessoas/SEPLAG;

XVI – Umbelina Lúcia dos Santos – Administradora/SEPLAG;

XVII – Valdoir Lázaro Rosa – Diretor Administrativo/SME;

XVIII – Viviane Gusmão Gonçalves Pereira – Gerente de Pessoal/SEPLAG.

§1º. O Coordenador do Grupo de Trabalho, durante a execução das atividades, poderá solicitar o assessoramento das diversas estruturas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

§2º. As atividades necessárias ao cumprimento desta Portaria serão consideradas relevantes e prioritárias, não podendo ser remunerada, conforme dispõe o artigo 7º, do Decreto Federal nº. 8.373/2017.”

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de julho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros