DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULTURA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 3.830, de 26 de novembro de 2007, com alterações da Lei n° 4.969, de 10 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 3.500, de 27 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Cultura – COMCULTURA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
I – Secretaria Municipal de Cultura
Titular: João Carlos Rodrigues Oliveira
Suplente: Laura Virginia Farias de Almeida Murta
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Helmer Elzion Silva Souza
Suplente: Jaciely Ribeiro Afonso
III – Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Antônio Carlos Martins da Silva
Suplente: Eulália Cristina Gonçalves
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Lucas Lafetá Vargas
Suplente: Marco Túlio Chaves Moreira
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Paulo de F. Ribeiro
Suplente: Anildes Lopes Evangelista
VI – Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez
Titular: Silvana Oliveira Gomes Rametta
Suplente: Sandra Soares dos Santos
VII – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
Titular: José Roberto Lopes de Sales
Suplente: Luciano Cândido e Sarmento
VIII – Fundação Cultural Marina Lorenzo Fernandez
Titular: Iara Souto
Suplente: Marco Aurelio Drumond
IX – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA
Titular: Helen Dayane Rodrigues Santa Rosa
Suplente: Marta Ribeiro Grave
X – Instituto Grande Sertão
Titular: Leonardo Silva Alves
Suplente: Eduardo Gomes de Assis
XI – Associação dos Deficientes de Montes Claros
Titular: Stephany Dezirrê Ramos
Suplente: Katherine Soares
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Os Membros do Conselho, ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024