DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015, considerando o ofício nº 49/CMDCA/MOC, que informa a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar, em razão do pedido de renúncia do Conselheiro Lucas Arruda Pereira e solicita providências:
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Conselheiro LUCAS ARRUDA PEREIRA, a pedido, da função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Montes Claros, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho do corrente ano.
Art. 2º – Fica a conselheira MAYARA MARLA ALVES DA SILVA LINS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 091.835.196-02, nomeada para o exercício da função pública de Conselheira Tutelar do Município de Montes Claros-MG, na qualidade de conselheira titular, com efeitos retroativos ao dia 02 de julho do corrente ano.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos nos termos dos artigos anteriores.
Município de Montes Claros, 20 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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