Portaria, nº 14, de 06 de agosto de 2019

09/10/2019 - 10:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações do Decreto nº 3535, de 04 de julho de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Paulo de F. Ribeiro;

Suplente: Mônica Durães Braga.

 

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Frederich Antunes Steinel;

Suplente: Jeane Cristina Caetano da Cruz.

 

III – Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Sóter Magno Carmo;

Suplente: Aldair Fagundes Brito.

 

IV – Ministério Público Estadual:

Titular: Paulo César Vicente de Lima;

Suplente: Vitor Queiroz Lenoir.

 

V – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER:

Titular: José Arcanjo Marques Pereira;

Suplente: Ubaldo Ferreira Gonçalves.

 

VI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

Titular: Wellison de Almeida Schumann;

Suplente: Daniel Filipe Dias.

 

VII – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA:

Titular: Erick Madureira Alves;

Suplente: Davi Pereira de Oliveira Júnior.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

VIII – Entidade de Classe de Engenheiros e Agrônomos – CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU:

Titular: Luciana Fonseca Canan;

Suplente: Reinaldo Nunes de Oliveira.

 

IX – Organizações não governamentais ligadas estatutariamente à defesa ambiental:

Titular: Eduardo Gomes de Assis;

Suplente: Greisson Murlone Lopes dos Reis.

 

X – Entidades do segmento Comercial e Industrial e de Serviços do Município:

Titular: Laila Tupinambá Mota;

Suplente: Klenilton Francisco Dias Pires.

 

XI – Entidade de classe dos Produtores Rurais do Município:

Titular: Juvenal Mendes Oliveira;

Suplente: Hilda Andrea Loschi.

 

XII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:

Titular: Valdeci Pereira dos Santos;

Suplente: Marcelo Dias Rocha.

 

XIII – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Titular: Élcio Bernardes Carneiro;

Suplente: Rodrigo Leal Teixeira.

 

XIV – Representante das escolas de Ensino Superior no Município:

Titular: Marcos Esdras Leite;

Suplente: Hélder dos Anjos Augusto.

 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 18, de 27 de julho de 2017.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de agosto de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros