NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO DE CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR POR TEMPO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alíneas "b" e "d", da Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, a Lei Municipal n° 3.511, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar e a Lei Municipal n° 3.943, de 20 de maio de 2008, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros no Município de Montes Claros, assim como a Portaria nº 39 de 25 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar no Município de Montes Claros – MG, o conselheiro suplente DOUGLAS WENDSON PEREIRA BORGES, em substituição a conselheira titular ALESSANDRA SANTOS SILVA XAVIER, matrícula nº 750084-01, em função de afastamento por licença maternidade de 120 dias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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