​​​​​​​Portaria, nº. 14, de 10 de abril de 2023

14/04/2023 - 15:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE DADOS RELATIVA AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 


 


 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho constituído pelos servidores técnicos municipais, psicólogos e assistentes sociais, relacionados no Anexo Único da presente Portaria, que tem como objeto a realização de pesquisa de dados relativa aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, na rede Hospitalar Credenciada do Município de Montes Claros

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho, ora instituído, exercerá suas funções sob a coordenação da Diretoria de Assistência Social, que deverá capacitar os técnicos para a realização da tarefa, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – Os prestadores hospitalares credenciados pelo Município deverão permitir e facilitar o levantamento de dados pelo Grupo de Trabalho em suas respectivas dependências.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral