INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE DADOS RELATIVA AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho constituído pelos servidores técnicos municipais, psicólogos e assistentes sociais, relacionados no Anexo Único da presente Portaria, que tem como objeto a realização de pesquisa de dados relativa aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, na rede Hospitalar Credenciada do Município de Montes Claros
Art. 2º – O Grupo de Trabalho, ora instituído, exercerá suas funções sob a coordenação da Diretoria de Assistência Social, que deverá capacitar os técnicos para a realização da tarefa, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Os prestadores hospitalares credenciados pelo Município deverão permitir e facilitar o levantamento de dados pelo Grupo de Trabalho em suas respectivas dependências.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024