DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE MONTES CLAROS-MG.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b” e da Lei Municipal n.º 4.685, de 23 de dezembro de 2.013;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Montes Claros, representantes das Universidades Públicas, passando o inciso VII, do § 2º, do art. 1°, da portaria nº 53, de 28 de outubro de 2015, a vigorar a seguinte redação:
“VII – Universidades Públicas:
Titular: Roney Versiani Sindeaux
Suplente: Humberto Velloso Reis”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de abril de 2016.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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