Portaria, nº 14, de 31 de julho de 2018

02/10/2019 - 08:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMÓVEIS SUSCETÍVEIS DE LOCAÇÃO, PERMUTA, ALIENAÇÃO, DAÇÃO EM PAGAMENTO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DESAPROPRIAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Especial de Avaliação Prévia de Imóveis Suscetíveis de Locação, Permuta, Alienação, Dação em Pagamento, Servidão Administrativa e Desapropriação pelo Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – Nomear para comporem a referida Comissão Especial os seguintes servidores:

I – DOMINGOS OSANE ALVES MOTA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II – ARLEY LÍZIAS DA ROCHA – Secretaria Municipal de Finanças;

III – LEIDYANE CANDIDA VENTURA SILVA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

IV – FÁBIO DE JESUS FERRAZ – Procuradoria-Geral;

V – JOSÉ EUSTÁQUIO SEBASTIÃO DO AMARAL – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º – Compete à Comissão Especial:

I – avaliar, sempre que solicitado por qualquer órgão do Município, imóveis suscetíveis de locação pela Administração Municipal;

II – avaliar imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa;

III – avaliar imóveis passíveis de permuta, alienação e dação em pagamento.

§1º. Todos os procedimentos licitatórios para locação de imóveis deverão ser instruídos com o laudo emitido pela Comissão Especial de Avaliação Prévia de Imóveis Suscetíveis de Locação, Permuta, Alienação, Dação em Pagamento, Servidão Administrativa e Desapropriação pelo Município de Montes Claros.

§2º. Os laudos de avaliação emitidos pela Comissão deverão ser subscritos por no mínimo três de seus membros.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17, de 24 de maio de 2013 e a Portaria nº 19, de 24 de agosto de 2017.

 

 

Município de Montes Claros, 31 de julho de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros