ESTABELECE INCENTIVO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPMES) DA ATENÇÃO CARDIOVASCULAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MONTES CLAROS – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO, a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece as normas de habilitação das unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular e dos centros de referência em alta complexidade cardiovascular;
CONSIDERANDO, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.556, de 15 de outubro de 2021, que aprova em caráter excepcional e temporário o repasse de incentivo financeiro complementar para execução dos procedimentos cirúrgicos de Alta Complexidade Cardiovascular no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS n.º 3.693, de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO, a necessidade de otimização do atendimento e a ampliação da resolubilidade assistencial das Unidades/Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular do Município de Montes Claros frente as flutuações de mercado;
CONSIDERANDO, o levantamento da Secretaria Municipal de Saúde para identificação do perfil dos procedimentos cardiovasculares represados nos fluxos de urgência, bem como dos eletivos.
CONSIDERANDO, a dificuldade na aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) da Atenção Cardiovascular, pelos valores previstos nas Tabelas oficiais da União e do Estado de Minas Gerais, conforme documentação apresentada pelos prestadores contratualizados com o Município;
CONSIDERANDO, o resultado da pesquisa de mercado realizada pelo setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) da Atenção Cardiovascular;
CONSIDERANDO, finalmente, a Deliberação de n.º 01, de 12 de setembro de 2022, do Conselho Municipal de Saúde, que apreciou e aprovou a imediata implantação de incentivo para complementação da tabela oficial de aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) da Atenção Cardiovascular;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e estabelecer, aos prestadores contratualizados com o Município, o limite máximo de incentivo municipal para complementação dos valores fixados nas Tabelas de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) da Atenção Cardiovascular, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Montes Claros, nos termos do Anexo I, que acompanha a presente Portaria.
Parágrafo Único. O incentivo ora estabelecido será pago com recursos próprios do Município.
Art. 2º – Para recebimento do valor complementar do incentivo, estabelecido no artigo anterior, o prestador deverá apresentar a nota fiscal da efetiva aquisição do material, que deverá ser previamente analisada e aprovada pelos servidores públicos responsáveis pela regulação dos procedimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º – Fica autorizado que os prestadores contratualizados com o Município utilizem os recursos disponibilizados pela Resolução SES/MG n.º 7775/2021, para a complementação dos valores de aquisição das OPMEs constantes do Anexo II, desta Portaria.
Parágrafo Único. Para a utilização do recurso, nos termos do presente artigo, o prestador deverá apresentar plano de trabalho junto à Secretaria Municipal de Saúde, para aprovação e posterior prestação de contas.
Art. 4º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que formule, nos termos da Lei Municipal de n.º 5.002, de 29 de setembro de 2017, o sistema de atendimento sequencial de pacientes, por prioridades, para a realização dos procedimentos médicos com os materiais adquiridos mediante a complementação prevista na presente Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 13 de setembro de 2022
Prefeito de Montes Claros
Secretária Municipal de Saúde
Procurador-Geral
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