Portaria, nº 15, de 22 de junho de 2017

07/10/2019 - 10:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAÇÕES NO ÂMBITO DO CADASTRO TÉCNICO DO MUNICÍPIO


 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "a", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, o processo judicial de n.º 0334833-08.2014.8.13.0433;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para avaliação da situação cadastral de todos os imóveis lançados em nome do Sr. Isael Soares de Queiroz.


 

Art. 2º. Nomear a comissão abaixo nominada, para dirigir os trabalhos e colher informações, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis:

I – Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso;

II – Willian César Rocha;

III – Marcos Paulo P. Oliveira;

IV – Fábio de Jesus Ferraz;

V – José dos Reis Pereira de Paula.

Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.


 

Art. 3º. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 20 (dias) dias.

Parágrafo Único. Registre-se e autue-se o devido processo administrativo, juntando aos autos os documentos pertinentes.


 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de junho de 2017.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros