DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AVERIGUAÇÕES NO ÂMBITO DO CADASTRO TÉCNICO DO MUNICÍPIO
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "a", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, o processo judicial de n.º 0334833-08.2014.8.13.0433;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para avaliação da situação cadastral de todos os imóveis lançados em nome do Sr. Isael Soares de Queiroz.
Art. 2º. Nomear a comissão abaixo nominada, para dirigir os trabalhos e colher informações, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis:
I – Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso;
II – Willian César Rocha;
III – Marcos Paulo P. Oliveira;
IV – Fábio de Jesus Ferraz;
V – José dos Reis Pereira de Paula.
Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo do primeiro membro titular nomeado.
Art. 3º. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 20 (dias) dias.
Parágrafo Único. Registre-se e autue-se o devido processo administrativo, juntando aos autos os documentos pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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