DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO CACS-FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.340, de 25 de maio de 2.021;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Montes Claros – CACS-FUNDEB, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
I – Representantes dos órgãos governamentais do Município:
TITULAR: Jaciara Braga Fróes Nassau;
SUPLENTE: Sidnéia Sales;
TITULAR: Helmer Ezion Silva Souza;
SUPLENTE: Mariana Mendes Pereira.
II – Representante dos professores da educação básica pública do Município:
TITULAR: Rosângela Aparecida Nunes;
SUPLENTE: Margarida Alves de Sá.
III – Representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
TITULAR: Renata Cristina Pereira;
SUPLENTE: Ida Betânia Araújo Freire.
IV – Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
TITULAR: Daniela de Souza Ramos;
SUPLENTE: Marliz Correia da Silva.
V – Representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
TITULAR: Delma Pereira dos Santos;
SUPLENTE: Leidiane Silva Meireles;
TITULAR: Laura Damasceno;
SUPLENTE: Edivânia Alves de Souza Oliveira.
VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública do Município:
TITULAR: Carla Patrícia Neves Silva;
SUPLENTE: Elma Lúcia Lopes de Queiroz;
TITULAR: Laura Daniele Rosa da Silva;
SUPLENTE: Elza Barbosa da Silva Alves.
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
TITULAR: Eunice Messias de Souza;
SUPLENTE: Sérgio Caetano Maia.
VIII – Representante do Conselho Tutelar do Município:
TITULAR: Luciano de Sá Santos;
SUPLENTE: Gilmar Nicodemos Ramos.
IX – Representante de Organizações da Sociedade Civil:
TITULAR: Marcos Fábio Martins de Oliveira;
SUPLENTE: Bernardo Medeiros de Vasconcelos;
TITULAR: Amanda Maria Lopes Silveira;
SUPLENTE: Iolanda Aparecida Freire de Oliveira.
X – Representante das Escolas da Zona Rural:
TITULAR: Elke Duarte Monteiro;
SUPLENTE: Shirley Carvalho.
Art. 2º – O mandato dos membros do Conselho, ora nomeados, dar-se-á nos termos do parágrafo único, do art. 10, da Lei Municipal n.º 5.340, de 25 de maio de 2.021.
Art. 3º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante, nos termos do art. 7º, da Lei Municipal n.º 5.340, de 25 de maio de 2.021.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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