Portaria, nº 16, de 16 de agosto de 2019

09/10/2019 - 10:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, a urgente necessidade de se suprir demandas de excepcional interesse público, através da contratação de pessoal temporário para atender as equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO, ser imprescindível que todas as fases da seleção pública ocorram de forma impessoal e transparente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão de Seleção Pública, nos termos do Edital 01/2019, para seleção de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de:

I – acompanhar as inscrições dos candidatos;

II – acompanhar a elaboração e a divulgação da relação de inscritos;

III – coordenar a aplicação de provas e demais atos seletivos;

IV – julgar os recursos interpostos;

V – acompanhar a divulgação da classificação final;

VI – ser ouvida e deliberar sobre os casos omissos.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor a presente Comissão os seguintes servidores:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Shirley Ferreira de Souza;

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

a) Eric Francis de Matos Gonçalves;

b) Maíra Cristina Sapori;

III – PROCURADORIA-GERAL

a) Leonardo Linhares Drumond Machado;

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

a) Paulo Agostinho Pereira Braga;

Parágrafo Único. A presidência dos trabalhos da Comissão caberá ao membro Paulo Agostinho Pereira Braga.

 

Art. 3º – A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros