SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA, ALTERANDO A PORTARIA N° 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Complementar n.º 52, de 05 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membro na composição do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, passando o inciso III, do artigo 1º, da Portaria n° 20, de 15 de dezembro de 2020, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. …
I – …
...
III – Paula Carvalho do Amaral – Representante eleita pelos advogados públicos;
…”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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