DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULTURA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” e da Lei Municipal nº 3.830, de 26 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Cultura – COMCULTURA, Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:
I- Secretaria de Esporte Juventude e Cultura
Titular: Carlos Roberto Borges Muniz
Suplente: Raquel Veloso de Mendonça
II- Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Ronilson Gervásio de Brito
Suplente: Katy Oliveira de Souza
III- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Haydée Cristina Neves Vieira
Suplente: Luiz Carlos Vieira Júnior
IV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Titular: Armando Marden Carvalho Barros
Suplente: Luciene Borges
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Titular: Michele Araújo
Suplente: Marcos Túlio Moreira
VI- Fundação Cultural Marina Lorenzo Fernandez
Titular: Iraceníria Fernandes da Silva
Suplente: Marco Aurélio Dumont
VII- Representante das Instituições Públicas de Ensino Superior
Titular: Fábio Soares de Carvalho – Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Suplente: Delacyr da Silva Brandão Júnior – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
VIII- Representante de Entidades Culturais e Setores Artístico-Culturais
Titular: José Sarney Messias de Oliveira (Representante da Associação de Artistas e Técnicos em Diversão e Espetáculo - AARTED)
Suplente: Wanderlino Arruda (Representante do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - IHGMC)
Titular: José Carlos Soyer Pimenta (Representante da Associação dos Artistas do Norte de Minas – ASANORTE)
Suplente: Rilson Alves dos Santos (Representante da Associação dos Seresteiros e Amigos da Arte - ASAMA)
Titular: Cibele Xavier Brant (Representante do Conservatório Estadual Lorenzo Fernandez)
Suplente: Sidney Alves da Silva (Representante do Centro Cultural Capoeirando)
Art. 2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituída serviço público relevante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros/MG, 22 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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