DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.529 de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041 de 26 de maio de 1992, nº. 2.705 de 22 de abril de 1999, nº 4.602 de 27 de maio de 2013, nº 4.649, de 03 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membros no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros, passando os incisos V e VII, do artigo 1º, da Portaria, nº 09, de 13 de junho de 2019, a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1°. ...
I – …
…
V – Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Maria de Fátima Martins de Carvalho;
Suplente: Eulália Cristina Gonçalves.
...
VII – Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito/Assessoria de Comunicação:
Titular: Mateus Maia Pereira;
Suplente: Daniel Silva Moraes.
...”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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