Portaria, nº 17, de 17 de setembro de 2018

03/10/2019 - 08:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

APROVA OS FLUXOGRAMAS DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRAÇÕES E EXECUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e fixar a rotina dos processos de formalização de contrações e execução de despesas em âmbito Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar, desburocratizar e garantir uma maior eficiência e segurança na execução de rotinas administrativas, bem como de imprimir responsabilidade aos atores dos procedimentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam aprovados os fluxogramas de formalização de contrações e execução de despesas no âmbito da Administração Direta do Município de Montes Claros, na forma dos Anexos que integram a presente Portaria.

Parágrafo Único. Os fluxogramas de formalização de contrações e execução de despesas e os prazos neles fixados são de observância obrigatória por todos os órgãos e agentes públicos envolvidos nos procedimentos em âmbito Municipal.

 

Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo anterior caracterizará grave infração à norma legal, sujeitando o agente público competente à sanção administrativa, na forma da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade solidária pelos danos causados ao erário.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de setembro de 2018

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros