DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e dos incisos I, II e III do art. 94 da Lei Complementar nº. 08/2006 com redação dada pela Lei Complementar 28, de 08 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Previdência – CMP, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes abaixo nominados:
I – Representantes dos servidores da ativa do Executivo Municipal
Titular: Márcia Medeiros
Suplente: Cláudio Rodrigues de Jesus
Titular: Arnaldo Botelho Lopes
Suplente: Josiane de Cássia Veloso Dias Durães
Titular: José dos Reis Pereira de Paula
Suplente: Mirtes Carlos da Mota
II – Representantes dos servidores da ativa da Câmara Municipal
Titular: Ivan Fonseca de Oliveira
Suplente: Alex Sandro Mendes de Oliveira
Titular: João José Oliveira de Aguiar
Suplente: Karla Susyeane Rodrigues Caldeira
III – Representantes dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social
Titular: Edmar Aparecido Oliveira Costa Zuba
Suplente: Alvimar Alves Gonçalves
Titular: Maria das Dores Profeta Cardoso
Suplente: Fátima Nery Rocha
Art. 2º. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º. A falta ao serviço no dia em que o Conselheiro estiver efetivamente em reunião, ordinária ou extraordinária, será abonada, desde que devidamente informada a chefia imediata, conforme disposição legal.
Art. 4º. Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024