Portaria nº 17, de 22 de abril de 2015

05/11/2019 - 08:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e dos incisos I, II e III do art. 94 da Lei Complementar nº. 08/2006 com redação dada pela Lei Complementar 28, de 08 de julho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Previdência – CMP, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes abaixo nominados:

 

I Representantes dos servidores da ativa do Executivo Municipal

 

Titular: Márcia Medeiros

Suplente: Cláudio Rodrigues de Jesus

 

Titular: Arnaldo Botelho Lopes

Suplente: Josiane de Cássia Veloso Dias Durães

 

Titular: José dos Reis Pereira de Paula

Suplente: Mirtes Carlos da Mota

 

II Representantes dos servidores da ativa da Câmara Municipal

 

Titular: Ivan Fonseca de Oliveira

Suplente: Alex Sandro Mendes de Oliveira

 

Titular: João José Oliveira de Aguiar

Suplente: Karla Susyeane Rodrigues Caldeira

 

IIIRepresentantes dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social

 

Titular: Edmar Aparecido Oliveira Costa Zuba

Suplente: Alvimar Alves Gonçalves

 

Titular: Maria das Dores Profeta Cardoso

Suplente: Fátima Nery Rocha

Art. 2º. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3º. A falta ao serviço no dia em que o Conselheiro estiver efetivamente em reunião, ordinária ou extraordinária, será abonada, desde que devidamente informada a chefia imediata, conforme disposição legal.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de abril de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal