INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SUSCETÍVEIS DE LOCAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, artigo 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1° - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Suscetíveis de Locação pelo Município de Montes Claros.
Art.2° - Ficam nomeados para comporem a referida Comissão, os seguintes servidores:
- DOMINGOS OSANE ALVES MOTA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
- ARLEY LÍZIAS DA ROCHA - Secretaria Municipal de Finanças;
- SELMA EVANGELISTA LOPES ROSSI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art.3° - Compete à Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Suscetíveis de Locação pelo Município de Montes Claros:
a) avaliar, sempre que solicitado por qualquer uma das secretarias municipais, imóveis suscetíveis de locação pela administração municipal;
Art. 4° - Os membros da Comissão cumprirão mandato de 03 (três) anos, e sua participação será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art.5º – No caso de um membro da comissão ser dispensado da função ou afastado por qualquer motivo, outro deverá ser imediatamente nomeado através de ato específico da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art.6º – Fica, ainda, nomeados para compor a Comissão Revisora de Avaliação de Desempenho, para fim de progressão durante o período aquisitivo, dos servidores efetivos do Município de Montes Claros.
Art.7°- Fica designado para Presidente da Comissão ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de maio de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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