DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 e,
CONSIDERANDO, o memorando de nº. 814/NAA/SMDS/2022, de lavra do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a conselheira suplente Camila Lima Oliveira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 127.942.196-77, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, nos termo do inciso do presente artigo.
I – pelo período de 03 de novembro do corrente ano a 07 de abril de 2023, em razão do gozo de licença maternidade pela conselheira tutelar titular Zenaide Alves Barbosa;
Art. 2º – Fica a conselheira suplente Danyele Crysthine Rodrigues Santos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 098.290.046-51, nomeada para o exercício da função pública de conselheira tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheira titular, nos termos dos incisos do presente artigo.
I – pelo período de 16 de novembro a 06 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Luciano de Sá Santos;
II – pelo período de 12 a 30 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Letícia Alves de Matos;
Art. 3º – Fica o conselheiro suplente Daniel Hebert da Silva, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 116.263.296-80, nomeado para o exercício da função pública de conselheiro tutelar do Município de Montes Claros/MG, na qualidade de conselheiro titular, nos termos do inciso do presente artigo.
I – pelo período de 28 de novembro a 16 de dezembro do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Fabilce Jaqueira Almeida;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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