DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir membro na Comissão de Concurso Público para seleção de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, passando o artigo 2º, da Portaria, n.º 01, de 03 de janeiro de 2018, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
I – Umbelina Lúcia dos Santos
II – Girlene Miranda
III – Jaciara Braga Froes Nassau
IV – Ataíse da Fonseca Santos
V – Fábio Tadeu Correia
VI – Suerlene Gonçalves dos Santos
VII – Zuíla Maria de Jesus Rametta”
Art. 2º – Excluir membro na Comissão do Concurso Público para seleção de pessoal de diversas secretarias do Município de Montes Claros, nomeada pela Portaria nº. 40, de 04 de outubro de 2023, passando o artigo 2º, da referida Portaria, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
I – Umbelina Lúcia dos Santos – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II – Suerlene Gonçalves dos Santos – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Zuíla Maria de Jesus Rametta – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
IV – Leonardo Felix de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Patrícia Vivian Mendes Carvalho – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – André Crisóstomo Fernandes – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único. ...”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Município de Montes Claros, 11 de abril de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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