DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS NO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – NAT.
O Prefeito de Montes Claros, no uo de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, a servidora Bianca Montalvão Santana Camargo da função pública de Conselheira do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, instituído pela Lei Municipal n.º 5.002, de 29 de setembro de 2017, a partir do dia 25 de novembro corrente.
Art. 2º – Fica revogada, a partir do dia 25 de novembro corrente, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) concedida à servidora Bianca Montalvão Santana Camargo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 065.034.956-33, em razão de seu desligamento do Núcleo de Apoio Técnico – NAT.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros (MG), 25 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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