INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a recomendação exarada pelo Procurador–Geral do Município através do memorando nº 236/2017/PROGE, datado de 25 de abril de 2017, no tocante a formalização de convênios de cooperação atendendo aos adequados procedimentos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Chamamento Público para credenciamento das instituições de ensino, visando a concessão de campos para o desenvolvimento de práticas acadêmicas;
CONSIDERANDO, finalmente, que o chamamento público se mostra o meio viável para se selecionar com impessoalidade as entidades ou órgãos com os quais se celebrará convênio de cooperação para concessão do estágio curricular;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica Especial cuja finalidade será o assessoramento da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos do chamamento público para credenciamento das instituições de ensino, visando a concessão de campos para o desenvolvimento de práticas acadêmicas.
Parágrafo único – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Especial os seguintes servidores:
I – Eric Francis de Matos Gonçalves – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II – Fábio Tadeu Correia – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Rosemari Rodrigues Araújo – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
IV – Eudes Xavier Rocha – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V – Rosilene Aparecida Tavares – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI – Rejane Veloso Rodrigues– Secretaria Municipal de Educação;
VII – Nilza Pereira Dias – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Nayara Teixeira Gomes – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Leonardo Félix de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde;
X – Silvana de Fátima Soares Gomes – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
§1º – A coordenação dos trabalhos se dará de forma conjunta entre os membros da Comissão;
§2º – A Comissão ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º – Os membros ora nomeados exercerão suas atividades pelo período de 02 (dois) anos podendo, ser prorrogado, por igual período.
Parágrafo único – A Comissão poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para participarem das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.
Art. 4º – A Comissão Técnica Especial assessorará a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento na avaliação da qualificação técnica para fins de habilitação no Chamamento Público para credenciamento das instituições de ensino, visando a concessão de campos para o desenvolvimento de práticas acadêmicas.
Art. 5º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, podendo, inclusive estabelecer regulamento complementar.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros (MG), 25 de setembro de 2018
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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