Portaria, nº 18, de 27 de julho de 2017

07/10/2019 - 10:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG - CODEMA.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações do Decreto nº 3535, de 04 de julho de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Paulo de F. Ribeiro;

Suplente: Anildes Lopes Evangelista.

 

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Guilherme Augusto Guimarães;

Suplente: Frederich Antunes Steinel.

 

III – Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Sóter Magno Carmo;

Suplente: Valcir Soares da Silva.

 

IV – Ministério Público Estadual:

Titular: Aluísia Beraldo Ribeiro;

Suplente: Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira.

 

V – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER:

Titular: José Arcanjo Marques Pereira;

Suplente: Ubaldo Ferreira Gonçalves.

 

VI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

Titular: Rafael Macedo Chaves;

Suplente: Daniel Filipe Dias.

 

VII – Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA:

Titular: Thiago Alves Ribeiro;

Suplente: Davi Pereira de Oliveira Júnior.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

VIII – Entidade de classe de Engenheiros e Agrônomos – CREA:

Titular: Reinaldo Nunes de Oliveira;

Suplente: Halley Wanderbak Felix de Quadros.

 

IX – Organizações não governamentais ligadas estatutariamente à defesa ambiental:

Titular: Greisson Murlone Lopes dos Reis;

Suplente: Janice Guimarães Carvalho.

 

X – Entidades do segmento Comercial e Industrial e de Serviços do Município:

Titular: Paula de Lima Sousa Alcântara;

Suplente: Klenilton Francisco Dias Pires.

 

XI – Entidade de classe dos Produtores Rurais do Município:

Titular: Juvenal Mendes Oliveira;

Suplente: José Avelino Pereira Neto.

 

XII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:

Titular: Valdeci Pereira dos Santos;

Suplente: Marcelo Dias Rocha.

 

XIII – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Titular: Wellington Ricardo Tavares Cardoso;

Suplente: José Adélcio da Silva Júnior.

 

XIV – Representante das escolas de Ensino Superior no Município:

Titular: Renata Athayde Rebello Gomes;

Suplente: Hélder dos Anjos Augusto.

 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 44, de 20 de julho de 2015 e suas alterações.

 

Município de Montes Claros, 27 de julho de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros