Portaria, nº 19, de 05 de junho de 2023

20/06/2023 - 17:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 1.529, de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041, de 26 de maio de 1992, nº. 2.705, de 22 de abril de 1999, 4.602, de 27 de maio de 2013 e nº 4.649, de 03 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes ClarosCOMPAC, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Júnia Rebello Velloso;

Suplente: Gesiane Aparecida Medeiros Mota.

 

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano:

Titular: Isabella Cristina Cordeiro da Silva;

Suplente: Geórgia Veríssimo Mesquita.

 

III – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Ivânia Rodrigues dos Reis Aquino;

Suplente: Sidnéia Sales.

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

Titular: Richard Vagner Abreu Silva;

Suplente: Juliane Costa Nere.

 

V – Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Marlúcia Rodrigues de Souza;

Suplente: Daniella de Jesus Agapito Valadares.

 

VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

Titular: Denner Luiz Veloso;

Suplente: Rosemary Cabral de Melo.

 

VII – Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito/Assessoria de Comunicação:

Titular: Sérgio Wagner Souto;

Suplente: Daniel Silva Morais.

 

VIII – 7° Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 7° BBM:

Titular: Major BM Andrey Márcio Gomes;

Suplente: Primeiro Tenente BM Rafael da Cruz Santos.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

IX – Representante das Instituições de Ensino Superior Particulares, sediadas em Montes Claros:

Titular: Antônio Augusto Pereira Moura;

Suplente: Anne Caroline Veloso Almeida.

 

X – Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos – AREA:

Titular: Miriam Barbosa Nascimento;

Suplente: Karine Fernandes Sá.

 

XI – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB:

Titular: Cláudio Peixoto Silva;

Suplente: Daniel Ortiga Lopes.

 

XII – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas GeraisSINDUSCON:

Titular: Gil Santos Rocha;

Suplente: Janice Gomes Zumba.

 

XIII – Associação Comercial e Industrial de Montes Claros – ACI:

Titular: Esmeraldo Pizarro Filho;

Suplente: Fernando Ferreira Deusdará.

 

XIV – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Titular: Lara Maia Silva Gabrich;

Suplente: Ajax Jorge Domiciano Batista.

 

XV – Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros – IHGMC:

Titular: José Francisco Lima de Ornelas;

Suplente: Dário Teixeira Cotrim.

 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de junho de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral