ESTABELECE INCENTIVO PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO NAS PORTAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOS HOSPITAIS CONTRATUALIZADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MONTES CLAROS – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Resolução SES/MG nº 7.829, de 05 de novembro de 2021, que estabelece a atualização das diretrizes para organização do Programa Rede Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
CONSIDERANDO, a necessidade de aporte financeiro complementar aos recursos alocados da União e do Estado, para a manutenção do atendimento nas portas de entrada da rede de urgência e emergência, frente ao desequilíbrio financeiro noticiado pelos estabelecimentos prestadores de serviços hospitalares do Município;
CONSIDERANDO, a apresentação à Comissão Intergestores Bipartite da Macro Região Norte do Estado de Minas Gerais/CIB-SUS, ocorrida na reunião datada de 04 de novembro de 2022, da proposta de incentivo financeiro, em caráter temporário, para as portas de urgência e emergência dos Hospitais de Montes Claros;
CONSIDERANDO, finalmente, a Deliberação de n.º 12, de 09 de novembro de 2022, do Conselho Municipal de Saúde, que apreciou e aprovou a proposta de incentivo financeiro, em caráter temporário, para as portas de urgência e emergência dos Hospitais de Montes Claros;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e estabelecer, aos prestadores contratualizados com o Município, incentivo financeiro municipal, complementar aos recursos alocados da União e do Estado, para as portas de urgência e emergência, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Montes Claros, nos termos dos incisos do presente artigo.
I – Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa de Montes Claros), no valor de R$ 1.089,552,24 (um milhão, oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 272.388,06 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e seis centavos);
II – Hospital Universitário Clemente de Faria, no valor de R$ 791.044,78 (setecentos e noventa e um mil, quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 197.761,19 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos);
III – Fundação Alto Médio São Francisco (Hospital das Clínicas Dr. Mario Ribeiro da Silveira), no valor de R$ 492.537,31 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 123.134,33 (cento e vinte e três mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e três centavos);
IV – Fundação Dilson de Quadros Godinho (Hospital Dilson Godinho), no valor de R$ 313.432,84 (trezentos e treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 78.358,21 (setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos);
V – Fundação Hospitalar de Montes Claros (Hospital Aroldo Tourinho), no valor de R$ 313.432,84 (trezentos e treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 78.358,21 (setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos);
Parágrafo Único. O incentivo ora estabelecido será pago com recursos do incremento da média e alta complexidade.
Art. 2º – O incentivo financeiro, de que trata o artigo anterior, será formalizado mediante termo aditivo no instrumento da respectiva contratualização.
Parágrafo Único. Para recebimento do valor do incentivo, estabelecido no artigo anterior, o prestador deverá garantir a manutenção da escala mínima da grade de urgência e emergência, mediante critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 23 de dezembro de 2022
Prefeito de Montes Claros
Secretária Municipal de Saúde
Procurador-Geral
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