INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.539, 31 DE MARÇO DE 2023
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “b”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a expedição do Decreto Municipal nº 4.539, 31 de março de 2023, que: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Processante Permanente, com objetivo de apurar responsabilidades nos procedimentos instituídos com base na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto de n.º 4.539, de 31 de março de 2023 que a regulamenta no âmbito do Município de Montes Claros.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:
I – Gerson Batista Viana, que atuará como Presidente da Comissão;
II – Islene Fernandes Oliveira Prates, que atuará como Vice-Presidente da Comissão;
III – Leylianne Souto Rocha, que atuará como membro suplente;
IV – Olívia Monteiro Machado Coelho, que atuará como membro suplente.
Parágrafo único. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de junho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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