DESIGNA GESTORES DE PARCERIAS, CONVÊNIOS E REPASSES
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na alínea “g”, do inciso V, do art. 35, da Lei Federal n.º 13.019/14;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Secretários Municipais para exercerem a função de GESTOR das parcerias, convênios e repasses a serem firmados por suas respectivas pastas, com poderes de controle e fiscalização em relação às Organizações da Sociedade Civil – OSC's.
§1º. Na hipótese de impedimento legal que impeça o exercício da função de GESTOR por qualquer Secretário, fica o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão designado para assumir a função de GESTOR da parceria, convênio ou repasse em questão.
§2º. A função de gestor implica em responsabilidade administrativa pelos respectivos atos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2018.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 03, de 29 de janeiro de 2018.
Município de Montes Claros, 08 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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