Portaria, nº 20, de 08 de outubro de 2018

02/10/2019 - 10:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 



 

DESIGNA GESTORES DE PARCERIAS, CONVÊNIOS E REPASSES

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na alínea “g”, do inciso V, do art. 35, da Lei Federal n.º 13.019/14;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Designar os Secretários Municipais para exercerem a função de GESTOR das parcerias, convênios e repasses a serem firmados por suas respectivas pastas, com poderes de controle e fiscalização em relação às Organizações da Sociedade Civil – OSC's.

§1º. Na hipótese de impedimento legal que impeça o exercício da função de GESTOR por qualquer Secretário, fica o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão designado para assumir a função de GESTOR da parceria, convênio ou repasse em questão.

§2º. A função de gestor implica em responsabilidade administrativa pelos respectivos atos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2018.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 03, de 29 de janeiro de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de outubro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros