DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, em respeito ao disposto no art. 156, inciso I e art. 187 da Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, bem como a súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral, nos autos do processo disciplinar de n.º 001/16 PAD que culminou com a sugestão de anulação do Processo Administrativo instaurado em desfavor da servidora Andrea Maciel Dias Bueno, por ter sido verificada a existência de vícios insanáveis, face ao descumprimento do que dispõe o artigo 169 da Lei nº 3175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Anular o Processo Administrativo Disciplinar instaurado sob o nº 001/2016 por estar eivado de vícios insanáveis.
Art. 2º. Determinar a instauração de novo Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de infração administrativa descrita nos autos, conforme prevê o art. 156, inciso I da Lei Municipal nº 3.175/2003.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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