Portaria nº 20, de 15 de maio de 2015

05/11/2019 - 08:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do art. 36 da Lei Complementar nº 040/2012 e da Lei Municipal nº 3.598/2006 e do Decreto Lei nº 2.296/2006,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de Órgão, Entidade e/ou instituições representativas (Sociedade Civil)

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

I – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura

Titular: Aécius da Silva Pinheiro

Suplente: Dario Teixeira Contrim

 

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Lucineia de Pinho

Suplente: Flavia Silva Santos

 

III – Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar

Titular: Helena Alves de Oliveira Filha

Suplente: Luiz Vieira Filho

 

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Geanne Elba dos Santos Veloso

Suplente: Adriana Marcia Afonso

 

V - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Bruna Amaral Felicio e Silva

Suplente: Aline Botelho Camerini

 

VI – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Titular: Reinaldo Miranda Aquino Corby

Suplente: Filipe Calaça Barbosa

 

VII – Secretaria Adjunta de Meio Ambiente

                                          Titular: Rafael Lopes Nogueira

Suplente: Livia Alencar Gomes

 

VIII – Câmara Municipal de Montes Claros

 Titular: Fernando Antônio Dias de Andrade

                                    Suplente: Marly das Graças Alves e Silva

 

IX – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Titular: Luiz Wanderley dos Santos Lôbo

Suplente: Tatiane Paraiso

 

X – EMATER

Titular: Maria do Rosário Soares Pena

Suplente: José Arcanjo Marques

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I – ONG Caminhos da Solidariedade

Titular: Militão José dos Santos Neto

Suplente: Maria Alves de Almeida

 

II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Renato Marcelo Dias Rocha

Suplente: Josiane Aparecida Ramos Amorim

 

III – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros - ACI

Titular: Ricardo Alencar Dias

Suplente: Kellington Mendes Mota

 

IV – Trabalhadores da área de Nutrição

Titular: Geralda Kelen Fonseca

Suplente: Paula Karoline Soares Farias

 

V – Sindicato dos Produtores Rurais

Titular: Alexandre Rabelo Correa Machado

Suplente: Luciano Dias Cardoso

 

VI – Centro de Referência dos Cultos afro-brasileiros do Norte de Minas Gerais

Titular: Hilário Bispo da Fonseca

Suplente:

 

VII – Associação Comunitária de Mocambo Firme

Titular: Rosilene da Conceição Fonseca

Suplente: Helio Alves Fonseca

 

VIII – Associação de Feirantes do Grande Major Prates e região de Montes Claros

Titular: Louranildo Araújo

Suplente:

 

IX – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA - NM

Titular: Marilene Alves de Souza

Suplente: Samuel Leite Caetano

 

X – Associação de Apoio e Amparo à Criança da Arquidiocese de Montes Claros

Titular: Sonia Gomes de Oliveira

Suplente: Aline Silva de Souza

 

XI - Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL

Titular: Vinicius Lessa Costa

Suplente: Mauro Damásio Gonçalves

 

XII - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Montes Claros

Titular: Sergio Alves Antunes Oliveira

Suplente: Dineide Ferreira Barbosa

 

Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de maio de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal