DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do art. 36 da Lei Complementar nº 040/2012 e da Lei Municipal nº 3.598/2006 e do Decreto Lei nº 2.296/2006,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de Órgão, Entidade e/ou instituições representativas (Sociedade Civil)
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura
Titular: Aécius da Silva Pinheiro
Suplente: Dario Teixeira Contrim
II – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lucineia de Pinho
Suplente: Flavia Silva Santos
III – Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar
Titular: Helena Alves de Oliveira Filha
Suplente: Luiz Vieira Filho
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Geanne Elba dos Santos Veloso
Suplente: Adriana Marcia Afonso
V - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Bruna Amaral Felicio e Silva
Suplente: Aline Botelho Camerini
VI – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Reinaldo Miranda Aquino Corby
Suplente: Filipe Calaça Barbosa
VII – Secretaria Adjunta de Meio Ambiente
Titular: Rafael Lopes Nogueira
Suplente: Livia Alencar Gomes
VIII – Câmara Municipal de Montes Claros
Titular: Fernando Antônio Dias de Andrade
Suplente: Marly das Graças Alves e Silva
IX – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
Titular: Luiz Wanderley dos Santos Lôbo
Suplente: Tatiane Paraiso
X – EMATER
Titular: Maria do Rosário Soares Pena
Suplente: José Arcanjo Marques
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – ONG Caminhos da Solidariedade
Titular: Militão José dos Santos Neto
Suplente: Maria Alves de Almeida
II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Renato Marcelo Dias Rocha
Suplente: Josiane Aparecida Ramos Amorim
III – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros - ACI
Titular: Ricardo Alencar Dias
Suplente: Kellington Mendes Mota
IV – Trabalhadores da área de Nutrição
Titular: Geralda Kelen Fonseca
Suplente: Paula Karoline Soares Farias
V – Sindicato dos Produtores Rurais
Titular: Alexandre Rabelo Correa Machado
Suplente: Luciano Dias Cardoso
VI – Centro de Referência dos Cultos afro-brasileiros do Norte de Minas Gerais
Titular: Hilário Bispo da Fonseca
Suplente:
VII – Associação Comunitária de Mocambo Firme
Titular: Rosilene da Conceição Fonseca
Suplente: Helio Alves Fonseca
VIII – Associação de Feirantes do Grande Major Prates e região de Montes Claros
Titular: Louranildo Araújo
Suplente:
IX – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA - NM
Titular: Marilene Alves de Souza
Suplente: Samuel Leite Caetano
X – Associação de Apoio e Amparo à Criança da Arquidiocese de Montes Claros
Titular: Sonia Gomes de Oliveira
Suplente: Aline Silva de Souza
XI - Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL
Titular: Vinicius Lessa Costa
Suplente: Mauro Damásio Gonçalves
XII - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Montes Claros
Titular: Sergio Alves Antunes Oliveira
Suplente: Dineide Ferreira Barbosa
Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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