Portaria, nº. 20, de 22 de abril de 2024

13/06/2024 - 11:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO CULTURAL DE ANÁLISE DE PROJETOS – COMCAP

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Cultural de Análise de Projetos – COMCAP, que atuará no Edital de Chamamento Público de n.º 10/2024, que tem como objeto a seleção projetos culturais para os setores audiovisual e demais áreas culturais, realizados com verbas remanescentes de categorias abertas  dos editais 015/2023 e 016/2023, que não tiveram suas vagas preenchidas, para fomentar a cultura local, através do incentivo a produtores, empresas, agentes e grupos, artistas ou fazedores culturais do município de Montes Claros/MG, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e seus regulamentos.

 

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ISecretaria Municipal de Cultura

Titular: Marcelo Fernandes de Paula;

Suplente: Thábata Thiaha Roberto Ribeiro Alves.

IIProcuradoria-Geral

Titular: Leonardo Linhares Drumond Machado;

Suplente: Raul Alencar Soares.

III – Assessoria de Comunicação

Titular: Daniel Silva Moraes;

Suplente: Bruno Albernaz Soares.

IV – Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernândez:

Titular: Andry Márcia Lopes;

Suplente: Mônica Ângela Figueiredo Pereira.

VUniversidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:

Titular: Fábio Soares de Carvalho;

Suplente: Antônio Normando Freire da Silva.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor Marcelo Fernandes de Paula.

 

Art. 3º – Compete à referida Comissão deliberar sobre as questões relativas ao aludido chamamento, nos termos de seu edital.

 

Art. 4º – O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de abril de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral