Portaria, nº 20, de 31 de agosto de 2017

07/10/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de centralização das informações concernentes às obras Municipais, promovendo maior eficiência em seu controle e fiscalização;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – As Secretarias Municipais e órgãos equivalentes deverão encaminhar previamente, para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, toda a documentação relativa aos pedidos de deflagração de processos licitatórios que envolvam obras ou serviços de engenharia.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 31 de agosto de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros