Portaria, nº 21, de 04 de setembro de 2017

07/10/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'e", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, suas alterações dadas pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015, considerando o ofício 103/CMDCA/MOC/2017, que informa a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar, em razão do pedido de renúncia do Conselheiro Fernão Gabriel Mameluque Lúcio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica o Conselheiro FERNÃO GABRIEL MAMELUQUE LÚCIO exonerado, a pedido, da função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Montes Claros, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2.017.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros