Portaria, nº 21, de 24 de abril de 2024

13/06/2024 - 12:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – Nomear para comporem a referida Comissão os seguintes servidores:

I – Fábio de Jesus Ferraz – Procuradoria-Geral;

II – Ana Kely Alves de Sousa – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III – Marcos Afonso Ribeiro Nobre – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Rogério dos Santos Borges – Secretaria Municipal de Saúde;

V – João Tyrone Santos Pena – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

VI – Débora Almeida Durães – Secretaria Municipal de Finanças;

VII – Isabela Freire Batista – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

VIII – Jefferson Ferreira Reis – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

IX – Eder Rainan Oliveira Sá – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

X – Aline Rodrigues Santos Fonseca – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

XI – Eliana Rodrigues Martins – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

XII – José Roberto de Jesus – Secretaria Municipal de Educação;

Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro indicado, que coordenará os trabalhos dos demais membros da Comissão.

 

Art. 3º – Compete à Comissão:

I – avaliar, sempre que solicitado por qualquer órgão do Município, imóveis suscetíveis de locação pela Administração Municipal;

II – avaliar bens móveis e imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa;

III – avaliar imóveis passíveis de permuta, alienação e dação em pagamento;

IV – realizar as avaliações prévias nos termos do art. 21-A, da Lei Municipal n.º 3.720, de 09 de maio de 2.007, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.151, de 07 de julho de 2021.

§1º. Todos os procedimentos licitatórios para locação de imóveis deverão ser instruídos com o laudo emitido pela Comissão.

§2º. Os laudos de avaliação emitidos pela Comissão deverão ser subscritos por no mínimo três de seus membros.

 

Art. 4º – A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis ficará subordinada à Secretária Municipal de Planejamento, que deverá convocar os membros da Comissão para reuniões periódicas e acompanhamento das atividades.

 

Art. 5º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 32, de 15 de agosto de 2023.

 

Município de Montes Claros, 24 de abril de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral