DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.694, de 02 de março de 2.007;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Kelly Viviane Santos Veloso
Suplente: Aline Santos de Souza
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular: Diogo Pedro Vicente
Suplente: Mônica Durães Braga
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
Titular: Sérvulo Dias Oliveira
Suplente: Wanderley Peres Abreu
IV – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES:
Titular: Ana Ivânia Alves Fonseca
Suplente: Cássio Alexandre da Silva
V – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG:
Titular: Frederico Antônio Mineiro Lopes
Suplente: Mário Henrique França Mourthé
VI – Empresa de Assistência e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER:
Titular: Charles Ramón Alves Xavier
Suplente: Denise Dias Maia
VII – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA:
Titular: Adílson Gusmão Santana
Suplente: Jovalcio Dias Santana
VIII – Departamento Nacional de Obras contra a Seca – DNOCS:
Titular: José Aílton Teixeira de Carvalho
Suplente: Antônio Moreira de Brito Filho
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
IX – Instituto Tábuas da Bacia do Verde Grande:
Titular: João Alves do Carmo
Suplente: Rita de Cássia Maciel Leal Alves do Carmo
X – Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Robson Damião Leal Araújo
Suplente: Renato Marcelo Dias Rocha
XI – Representante do Setor P.1:
Titular: Maria Francisca Coelho Veloso
Suplente: Ivânia Aparecida Soares da Rocha
XII – Representante do Setor P.2:
Titular: Sebastião Soares Ramos
Suplente: Antônia Marta Fernandes dos Santos
Titular: Jair Ramos Batista
Suplente: Almene de Cássia de Carvalho Santos
Titular: Paulo Sérgio Vieira
Suplente: Fernando Bonfim de Carvalho
XIII – Representante do Setor P.3:
Titular: Antônio Martins Freitas
Suplente: Wilhas Ferreira
XIV – Representante do Setor P.4:
Titular: Patricia Araújo Fujii
Suplente: João Pereira dos Reis
XV – Representante do Setor P. 5:
Titular: Mariza Elane Silva Souza
Suplente: Osvaldo Lopes de Souza
Titular: Reinaldo Barbosa da Silva
Suplente: Robson P. de Brito
XVI – Representante do Setor P.6:
Titular: José Romildo Fonseca
Suplente: Eronildo Gonçalves
XVII – Representante do Setor P.7:
Titular: Luiza Maria de Jesus
Suplente: Herlane Rodrigues Soares
Titular: José Juarez Costa
Suplente: Juarez Silva Souto
XVIII – Representante do Setor P.8:
Titular: José Gelci Pereira dos Santos
Suplente: Ademar de Barros Bicalho
Titular: Liliane Leite Fonseca
Suplente: Luciene Ferreira Costa
Titular: Geraldo Cláudio Figueiredo
Suplente: Josefa Ferreira Cruz
XIX – Representante do Setor P.9:
Titular: José Otávio Lopes
XX – Representante do Setor P.10:
Titular: Lêda Figueira Gonçalves
Suplente: José Ildeu Alves Pimenta
Titular: Elizete Ferreira Ruas
Suplente: Eliezita de Souza Amorim Oliva
XXI – Representante do Setor P.11:
Titular: Nilson Leite Fonseca
Suplente: Antônio Videfran Alvares Sindeaux
Titular: Guilherme Ribeiro Sampaio
Suplente: Walderiz Alves Leite
Titular: Adenilson Leite dos Santos
XXII – Representante do Setor P.12:
Titular: João Damásio Frota de Paula Pinto
Suplente: Maria Pinheiro
XXIII – Representante do Setor P. 13:
Titular: Carlos Roberto P. Prates
XXIV – Representante do Setor P.14:
Titular: Naiara Oliveira Silva
Suplente: Marina de Cássia Oliveira
Titular: Elcio Caldeira Mota
Suplente: Reney Gonçalves Lima
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – O Conselheiros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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