INSTITUI A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Municipal de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos, para fins de análise de declaração de acumulação de cargos, empregos e função pública da Administração Direta.
Art. 2º. Compete à Comissão:
I – Analisar declarações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas da Administração Direta;
II – Decidir quanto à legalidade de acumulação de cargos públicos;
III – Emitir decisão quanto ao pedido de reconsideração, quando declarada a ilegalidade do acúmulo;
IV – Oficiar e comunicar a Chefia Imediata do Servidor, bem como ao mesmo, quanto ao andamento do processo de acumulação de cargos;
V – Solicitar esclarecimentos complementares em caso de dúvida ou omissão em declaração;
VI – Identificando a existência de vício, ilegalidade, fraude, falsidade documental encaminhar integralmente os autos ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, para providências cabíveis.
Art. 3º. A Comissão Municipal de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos será composta por 03 (três) servidores titulares e 03 (três) servidores suplentes, sendo obrigatório a presença de no mínimo 01 (um) servidor de efetivo em cada composição.
Parágrafo Único. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão editará Portaria nomeando os respectivos membros da Comissão, bem como regulamentando os critérios que orientarão as análises.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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