Portaria, nº 22, de 04 de setembro de 2017

07/10/2019 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

INSTITUI A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:


 

Art. 1º. Instituir a Comissão Municipal de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos, para fins de análise de declaração de acumulação de cargos, empregos e função pública da Administração Direta.

 

Art. 2º. Compete à Comissão:

I – Analisar declarações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas da Administração Direta;

II – Decidir quanto à legalidade de acumulação de cargos públicos;

III – Emitir decisão quanto ao pedido de reconsideração, quando declarada a ilegalidade do acúmulo;

IV – Oficiar e comunicar a Chefia Imediata do Servidor, bem como ao mesmo, quanto ao andamento do processo de acumulação de cargos;

V – Solicitar esclarecimentos complementares em caso de dúvida ou omissão em declaração;

VI – Identificando a existência de vício, ilegalidade, fraude, falsidade documental encaminhar integralmente os autos ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, para providências cabíveis.

 

Art. 3º. A Comissão Municipal de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos será composta por 03 (três) servidores titulares e 03 (três) servidores suplentes, sendo obrigatório a presença de no mínimo 01 (um) servidor de efetivo em cada composição.

Parágrafo Único. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 4ºA Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão editará Portaria nomeando os respectivos membros da Comissão, bem como regulamentando os critérios que orientarão as análises.

 

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros