DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR /BIÊNIO 2016-2017
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 040/2012, da Lei Municipal nº 3.942, de 20 de maio de 2.008, alterada pela Lei Municipal nº 4.299 de 28 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros – COMPIR os representantes do Poder Público:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Vera Nice dos Santos
Suplente: Durval Campos Rabelo
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Walter Luiz Moura
Suplente: Cristian Ricardo Santos Bertolino
III – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura
Titular: José Reinaldo da Silva
Suplente: Augusto César Gonzaga
IV – Secretaria Adjunta de Esportes
Titular: José Walter Athaíde Quintino
Suplente: Carolina de Menezes Ferreira
V – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Cardeque Soares
Suplente: Josefa Ferreira Cruz
VI – Secretaria Adjunta de Meio Ambiente
Titular: Luciene Borges
Suplente: Ludmila Rodrigues Medeiros
VII – Secretaria Municipal de Articulação Política e Administração Regional
Titular: Paulo José Pereira dos Santos
Suplente: Valquíria Aparecida Vieira de Paula
VIII – Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
Titular: Leonardo das Graças Ribeiro
Suplente: Evaldo Fernandes de Oliveira
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Titular: Maria Estevam Guimarães
Suplente: Luiza de Mirilac Aparecida
X – Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro NEAD-UNIMONTES
Titular: José Paulo Ferreira Gomes
Suplente: Denilson Meireles Barbosa
XI - Secretaria Adjunto de Desenvolvimento Econômico
Titular: Maria das Graças de Almeida Moreira Bernardo
Suplente: Aroldo Rodrigues Soares Júnior
Art. 3°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 4º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros,15 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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