APROVA O REGIMENTO DA 6a. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (MG)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS (MG), no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo Art. 99, inc. I da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no. 3.392, de 17 de maio de 2016, que convoca a 6a. Conferência Municipal das Cidades, do município de Montes Claros (MG);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução No.19, de 18 de setembro de 2016, que aprova o Regimento da 6a. Conferência Nacional das Cidades, expedida pelo Conselho das Cidades;
CONSIDERANDO a Resolução Presidência no. 001/2016, que dispõe sobre a aprovação do Regimento da 6a. Conferência das Cidades de Minas Gerais e dá outras providências, expedida pelo Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional, e Política Urbana, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar o Regimento da 6a. Conferência Municipal das Cidades, do município de Montes Claros (MG), nos termos do Apenso e Anexo a esta Portaria.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 16 de junho de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
REGIMENTO DA 6a. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
MONTES CLAROS (MG)
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1° - A 6a. Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Decreto no. 3.392, de 17 de maio de 2016, nos termos do Resolução no. 001, de 20 de dezembro de 2015, da presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU/MG, e do Art. 42, inciso II, da Resolução Normativa no. 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades, será realizada no dia 17 de junho de 2016 e terá os seguinte objetivos e finalidades:
I – Propor a interlocução entre as autoridades e gestores públicos dos três entes Federados, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade Montesclarense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação, para enfrentar os problemas existentes em Montes Claros (MG);
III – Propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade, para a formulação de proposições sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV – Avançar na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
V – Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades;
VII – Eleger os até 30 delegados e delegadas à 6a. Conferência da Cidades de Minas Gerais, encaminhando a relação dos mesmos à Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2o. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades será aberta à participação de todos os cidadãos interessados e deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições, o temário nacional proposto;
Art. 3°. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades será realizada na Plenária da Câmara Municipal de Montes Claros (MG), à rua Urbino Viana, 600, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros (MG), no dia 17 de junho de 2016, de 08:00 às 18:30 horas, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito e apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
Art. 4o. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo pelo representante do Gabinete do Prefeito e Assessor de Gestão, Jefferson Tolentino Trindade, tendo como relator, o assessor do CODEMC, Fernando Henrique Toledo Rodrigues, e como secretária executiva, Josefa Ferreira da Cruz, assessora do Gabinete do Prefeito;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5o. - A organização e realização da 6a. Conferência Municipal das Cidades estará a cargo da Comissão Preparatória Municipal, integrada por seus representantes, em acordo com a Portaria no. 019, de 09 de junho de 2016, da Chefia de Gabinete do Prefeito de Montes Claros (MG);
Art. 6o. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades será sucedida pela Etapa Estadual – 6a. Conferência das Cidades de Minas Gerais, que será realizada no mês de março de 2017, e a Etapa Nacional – 6a. Conferência Nacional das Cidades, que será realizada em Brasília-DF, de 05 a 09 de junho de 2017;
Parágrafo Único – A 6a. Conferência Municipal das Cidades será realizada na Plenária da Câmara Municipal de Montes Claros (MG), à rua Urbino Viana, 600, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros (MG), de 08:00 às 18:30 horas, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito e apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO
Art. 7o. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades terá como tema: “Função Social da Cidade e da Propriedade” e lema: “Cidades Inclusivas, participativas e socialmente justas”.
Parágrafo Único – O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as deferentes políticas urbanas de maneira transversal.
Art. 8o. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades poderá ser composta de exposições, palestras, debates, discussões em grupos e plenária, de acordo com programação proposta pela Comissão Preparatória Municipal.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 9o. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades deverá ter a participação de representantes dos segmentos e proporcionalidade constantes do Regimento Nacional, no o Art. 23, da Resolução Normativa no. 19, de 18 de setembro de 2016, do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10. - As despesas com a organização da 6a. Conferência Municipal das Cidades e de eventuais despesas com delegados eleitos para a etapa estadual, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 11. - Os participantes da 6a. Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em 4 categorias:
I – delegados (as), com direito a voz e voto;
II – observadores (as), com direito a voz e sem direito a voto;
III – convidados (as), com direito a voz e sem direito a voto; e
IV – expositores (as) e palestrantes, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 1o. - a inscrição dos delegados (as) deverá ser feita junto à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Municipal, em formulário contido no anexo I deste Regimento.
Art. 12. - Os 30 delegados (as), que representarão o município de Montes Claros na 6a. Conferência das Cidades de Minas Gerais, serão eleitos dentro da proporcionalidade e quantidades definidas no Quadro I a seguir:
QUADRO I
SEGMENTOS |
% |
No. Delegados |
PODER PÚBLICO – gestores, administradores públicos e legislativo municipal – são representantes da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias; e membros do Legislativo - vereadores |
42,3% |
13 |
MOVIMENTOS POPULARES – são associações comunitárias ou de moradores,, movimentos por moradia e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano |
26,7% |
08 |
TRABALHADORES – representados por suas entidades sindicais - sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos vinculados às questões do desenvolvimento urbano |
9,9% |
03 |
EMPRESÁRIOS – entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas à questão do desenvolvimento urbano |
9,9% |
03 |
ENTIDADES E CONSELHOS PROFISSIONAIS , ACADÊMICAS E DE PESQUISA – entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. |
7,0% |
02 |
Organizações não Governamentais – entidades de terceiro setor, co atuação na área de desenvolvimento urbano |
4,2% |
01 |
TOTAL |
100% |
30 |
§ 1o. - A escolha dos delegados (as) deve ocorrer dentro do próprio segmento, sem a interferência de qualquer outro segmento, de forma democrática por aclamação, voto aberto ou qualquer outro meio de sua escolha.
Art. 13. - O delegado titular terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência ou impedimento do titular.
Art. 14. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades discutirá os eixos da temática nacional , abordando as seguintes questões:
I. Sua cidade apresenta espaços públicos de qualidade, acessíveis, próximos a seu local de moradia? São efetivamente utilizados pela população? Onde estão localizados? Como promover espaços públicos que reúnam todas as condições necessárias para o pleno uso?
II. As habitações de interesse social (moradia popular) na sua cidade são bem localizadas? Contam com equipamentos comunitários ( educação, saúde, saneamento, lazer, esportes, …...), transporte público e funcionam bem? Como melhorar essa questão?
III. O seu município executa políticas de regularização fundiária urbana, em favor de famílias de baixa renda, com titulação e registo em cartório? Existe concentração de propriedades urbanas no seu município? Seu município conta com base cadastral atualizada atualizada e informatizada? Como melhorar essa situação?
IV. Quais as potencialidades econômicas de sua cidade?
V. Sua Cidade conta com Conselho da Cidade? Ele está funcionando? Tem caráter deliberativo?
Qual a proposta para esta questão?
Art. 15. - A 6a. Conferência Municipal das Cidades deverá eleger 03 propostas prioritárias, para serem encaminhadas à discussão na 6a. Conferência das Cidades de Minas Gerais, sobre “Efetivação da Função Social da Cidade e da Propriedade”.
Art. 16. - Deverão ser providenciados os seguintes documentos para validação da 6a. Conferência Municipal das Cidades:
I – Cópia do Decreto Municipal , comprovando a ampla divulgação do evento;
II – Cópia do ao de instituição da Comissão Preparatória Municipal;
III – Regimento da Conferência Municipal;
IV – Lista de presença, por segmento, dos participantes da Conferência Municipal;
V - Relatório Final da Conferência, em formulário próprio e com material fotográfico;
VI – Relação dos Delegados (as) eleitos à Conferência Estadual.
§ 1o. - A Comissão Preparatória deverá encaminhar essa documentação, para a Comissão Organizadora Estadual, em até 05 dias após a realização da Conferência Municipal.
§ 2o. - A Comissão Preparatória deverá enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da Conferência Nacional, para registro, obedecendo as formas e prazos definidos pelo Conselho Nacional das Cidades / Ministério das Cidades.
Art. 17. - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
Montes Claros, 14 de junho de 2016
Jefferson Tolentino Trindade
Presidente da
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
ANEXO I
6a. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
MONTES CLAROS – MG
17 de junho de 2016
Câmara Municipal de Montes Claros
“FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE “
- Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas -
FICHA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADO(A) PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
NOME |
|
ENDEREÇO |
|
TELEFONE |
|
|
|
BAIRRO CIDADE/UF |
|
SEGMENTO QUE REPRESENTA (MARCAR) |
O - PODER PÚBLICO - EXECUTIVO MUNICIPAL O - PODER PÚBLICO – LEGISLATIVO MUNICIPAL O - MOVIMENTOS POPULARES O - TRABALHADORES O - EMPRESÁRIOS O - CONSELHOS PROFISSIONAIS O - ORGANIZAÇÕES NÃO OVERNAMENTAIS |
ESPECIFICAR A REPRESENTAÇÃO NO SEGMENTO* |
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Montes Claros, ___ / 06 / 2016 __________________________ Nome do Responsável pela indicação
______________________ __________________________ Assinatura do Indicado Assinatura
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(*) QUAL ÓRGÃO OU SECRETARIA, ENTIDADE, ONG, ASSOCIAÇÃO, ETC.
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