DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS NO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – NAT.
O Prefeito de Montes Claros, no uo de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir membros do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, instituído pela Lei Municipal n.º 5.002, de 29 de setembro de 2017, passando o artigo 1º, da Portaria nº 32, de 07 de novembro de 2017 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam nomeados conselheiros do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, os seguintes servidores:
I – Médicos:
Cláudia Almeida de Faria Souza;
Christian Kleber Cardoso Almeida;
André Fernando Veloso;
II – Assistente Social:
Maria Fernanda Silva Machado;
III – Psicólogo
Bruna Luciana Domingues Brandão;
IV – Farmacêutico
Bianca Montalvão Santana Camargo;
V – Enfermeiro:
Leonardo Felix de Oliveira.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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