DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do art. 94 da Lei Complementar nº. 08/2006, com redação dada pela Lei Complementar 28, de 08 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Previdência – CMP, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes abaixo nominados:
I – Representantes dos servidores da ativa do Executivo Municipal:
Titular: Bianca Brandão Barbosa;
Suplente: Ritânia Maria Avelino Moreira;
Titular: Sandro Lobo de Araújo;
Suplente: Fábio Edwan de Quadros Ribeiro;
Titular: Reinan Oliveira Brito Júnior;
Suplente: Sérgio Luiz de Souza Lopes.
II – Representantes dos servidores da ativa da Câmara Municipal:
Titular: Iara Maria Silva
Suplente: Alex Sandro Mendes de Oliveira
Titular: João José Oliveira de Aguiar
Suplente: Nilton Lúcio Cavalcanti
III – Representantes dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social:
Titular: Edmar Aparecido Oliveira Costa Zuba;
Suplente: Alvimar Alves Gonçalves;
Titular: Josecé Alves dos Santos;
Suplente: Roberto Lúcio de Carvalho.
Paragrafo Único. A Presidência do Conselho será exercida pela Conselheira Bianca Brandão Barbosa.
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – A falta ao serviço no dia em que o Conselheiro estiver efetivamente em reunião, ordinária ou extraordinária, será abonada, desde que devidamente informada a chefia imediata, conforme disposição legal.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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