DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO CULTURAL DE ANÁLISE DE PROJETOS – COMCAP.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no disposto no art. 46, da Lei Municipal nº 4.198, de 23 de dezembro de 2009 e no Decreto nº 2.711 de 24 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir a composição da Comissão Cultural de Análise de Projetos – COMCAP, nomeada pela Portaria, nº. 12, de 29 de março de 2023, passando o inciso I, do artigo 2º, da referida Portaria, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°….
I – Secretaria Municipal de Cultura
Titular: ...
Suplente: Jesus Ricardo de Faria Almeida.
…”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de junho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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