Portaria nº. 23, de 30 de abril de 2024

13/06/2024 - 12:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2024, PARA CONTRATAÇÃO DE AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE LIMPEZA URBANA

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2024, para contratação de Ajudantes de Serviços Gerais para atender demandas da limpeza urbana do município de Montes Claros-MG;

 

CONSIDERANDO, a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2024;

 

CONSIDERANDO, ainda, a homologação realizada por meio da Portaria/SEPLAG nº 02, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros/MG, em 19 de março de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar para contratação, nos respectivos cargos de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2024, relacionados no Anexo I, da presente Portaria.

Parágrafo Único. Deverá ser divulgado no Portal Eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome dos(as) convocados(as), para os fins e efeitos legais.

 

Art. 2º – O candidato convocado para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais, deverá, previamente, comparecer perante a Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia e horário indicado no Anexo I, para a realização da Avaliação Clínica Ocupacional.

Parágrafo Único – No ato da perícia clínica ocupacional, o candidato convocado deverá apresentar exames complementares relacionados no Anexo II, da presente Portaria.

 

Art. 3º – Após a conclusão da Avaliação Clínica Ocupacional, nos termos do artigo anterior, o candidato deverá comparecer perante a Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até o dia 10/05/2024, no horário das 08h30min às 17h00min, onde deverá apresentar obrigatoriamente original e cópia dos seguintes documentos:

I. Registro Geral – RG;

II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III. Comprovante de Escolaridade;

IV. Título de Eleitor;

V. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

VI. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

VII. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;

VIII. Certidão de Nascimento ou Casamento;

IX. Certidão de nascimento dos filhos menores acompanhado de CPF;

X. Comprovante de residência referente ao último mês;

XI. 01 (uma) foto 3X4;

XII. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;

XIII. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

XIV. Laudo Médico emitido pela Medicina do Trabalho com assinatura da Perícia Oficial.

 

Art. 5º – O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo 4º, desta Portaria, bem como de atender os requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.

 

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá promover, após a conclusão dos procedimentos contratuais e antes do início das atividades ocupacionais do pessoal convocado na presente Portaria, treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

 

Art. 7ºAs situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Saúde e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

 

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

 

ANEXO I

Portaria nº. 23, de 30 de abril de 2024

 

 

 

CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO DE RESERVA DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ADMISSIONAL

 

 

 

DATA DE COMPARECIMENTO: 07/05/2024

HORÁRIO: 14:00 horas.

LOCAL: MEDICINA DO TRABALHO – Avenida Doutor João Luiz de Almeida, nº 719, Centro, esquina com rua Dona Tiburtina.

 

 

108

RAMONY XAVIER MARTINS

109

RANY KELLE ALVES DE SOUZA

110

FRANCIELE FERREIRA SOUZA LIMA

111

JANAINA DE FATIMA ROCHA VIEIRA

112

ROSILENE SOUZA AGUIAR LIMA

113

MARIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA

114

GILDETE CARDOSO SANTOS

115

CINTHIA GABRIELE SANTOS FERREIRA

116

FRANCIELE LACERDA DA CONCEICAO

117

LILIAN BATISTA DE SOUZA

118

DEIBSON PEREIRA DA SILVA

119

MARCOS GUILHERME GONCALVES DIAS

120

PRISCILA PEREIRA BARBOSA

121

RENATA DIAS LOPES

122

LEIRIANE KELLY SILVA BORGES

123

FRANCIELE MOREIRA DIAS

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG

Procuradoria-Geral

 

 


 


 

ANEXO II

Portaria nº. 23, de 30 de abril de 2024

 

 

 

 

 

 

Relação de Exames Clínicos para apresentação na Perícia Admissional

 

 

CARGOS

EXAME

Ajudante de Serviços Gerais

 

Hemograma Completo

Audiometria tonal ocupacional

Glicemia em jejum

Acuidade visual

 

 

Município de Montes Claros, 30 de abril de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral