DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL TURÍSTICO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o fluxo de turistas em Montes Claros, que utilizam de ônibus e vans para excursões de diversos fins, aumentou consideravelmente e é crescente;
Considerando que não existe estrutura adequada ao embarque e desembarque destes turistas no Município;
Considerando que a falta desta estrutura expõe os passageiros a riscos, tumultua o trânsito e dificulta a fiscalização;
Considerando que a falta de fiscalização propicia a informalidade e decorrente disto, dificulta a arrecadação de tributos e cobrança por itens de segurança dos veículos;
Considerando que o planejamento de todas as Secretarias Municipais deve levar em consideração a contribuição à mobilidade urbana;
Considerando que a parceria do Poder Público com a Iniciativa Privada deve ser considerada no planejamento e na busca de soluções para os problemas da gestão pública e no interesse coletivo;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica constituído o Grupo de trabalho integrado pelos seguintes membros:
I – Reinaldo Landulfo Teixeira
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II – Walter Moreira Abreu
Assessor Especial da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III – Aroldo Rodrigues Soares Júnior
Coordenador de Trabalho e Renda da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV – Maria das Graças de Almeida Moreira
Gerente de Turismo da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
V – Ana Luisa Corrêa Pires Veloso
Representante da MC TRANS.
Parágrafo Único – Serão convidados a indicar representantes para o grupo de trabalho:
I – O Conselho Municipal de Turismo, com dois membros;
II – A Associação do setor de transporte de Turismo, com dois membros;
III – A Polícia Militar de Minas Gerais, com um membro.
Art. 2°. O grupo de trabalho terá um prazo de 30 dias para apresentar estudo fundamentado de viabilidade da construção do terminal turístico, que atenda ao interesse público e tenha viabilidade econômico-financeira, de modo a ser atrativo ao investimento privado;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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