DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do art. 94 da Lei Complementar nº. 08/2006, com redação dada pela Lei Complementar 28, de 08 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir servidores no Conselho Municipal de Previdência – CMP, passando o artigo 1º, da Portaria, nº 04, de 21 de fevereiro de 2022, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – Representantes dos servidores da ativa do Executivo Municipal:
Titular: Erica Brito;
Suplente: Viviane Gusmão Gonçalves Pereira;
Titular: Reinan Oliveira Brito Júnior;
Suplente: Umbelina Lúcia dos Santos;
Titular: Wellington Danilo de Melo e Paula;
Suplente: Luciane de Freitas Amaral.
II – Representantes dos servidores da ativa da Câmara Municipal:
Titular: Fernanda Miguel Marques;
Suplente: Alessandro Palmeira Eleutério;
Titular: Renato Marcelo Pereira Souza;
Suplente: Nelson Warley de Oliveira.
III – Representantes dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social:
Titular: Gecilda Gama;
Suplente: Clemência Aparecida Ferreira;
Titular: Givanildo Passos;
Suplente: Waldemar Saterno Miranda Filho.
Paragrafo Único. A Presidência do Conselho será exercida pela Conselheira Erica Brito.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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