NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para comporem a Comissão para elaboração da reforma tributária no Município de Montes Claros os seguintes servidores:
I – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
- Ricardo Pereira Borém.
II – Procuradoria Geral
- Marilda Marlei Barbosa Oliveira e Silva;
- Ana Lúcia Ribeiro Mol;
- Carlos Fernando Valladares Roquette;
- Marcelo Souza Ferreira.
III – Secretaria Municipal de Finanças
- Sebastião Caetano Prates;
- Rodrigo Alexandre da Silva;
- Maria de Fátima Martins de Carvalho;
- Luiz Hernani de Oliveira Azevedo.
Art. 2º – A presidência dos trabalhos da comissão, que deverão estar concluídos em 30 (trinta) dias, será exercida pela Sra. Marilda Marlei Barbosa Oliveira e Silva.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de julho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024