DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, da Portaria Interministerial Federal nº 1.205, de 08 de setembro de 2011 e demais legislações correlatas;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação para o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC):
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
-Luciano Guimarães Pereira
- Simone Torres Gusmão Santos
- Rosilene Aparecida Tavares
II- Secretaria Municipal de Saúde
- Ana Paula de Oliveira Nascimento Alves
III- Secretaria de Educação
- Suely dos Reis Nobre Ferreira
Art 2º. Os representantes nomeados para representar o BPC na Escola no âmbito do município de Montes Claros deverão pautar seus trabalhos nos ditames da Portaria Interministerial Federal nº 1.205, de 08 de setembro de 2011 e demais legislações correlatas ao assunto.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 22 de agosto de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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