DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA/BIÊNIO 2016-2018.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 2.109, de 28 de abril de 1993, modificada pela Lei Municipal nº 2.913 de 02 de julho de 2001, Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 que estabelece parâmetros relativos á política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o fundo para a infância e adolescência e de outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica nomeado representante para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentemente, as entidades Titulares e Entidades Suplentes e seus representantes da Sociedade Civil para o biênio 2016-2018:
I- Titular: Guilherme Henrique de Oliveira
II-Titular: Odete Avelino de Aquino
Suplente: Adniva Chaves de Assis- Instituição Social de Amor
Cristão-ISAC
III- Titular: Janderson Tolentino Gandra
Suplente: Silwagner Roberto Silva Bispo- Projeto Apoio à Criança-PAC
IV- Titular: Betiene Gomes Velloso
Suplente: Valdir Pereira Ruas-Fundação Educacional Montes Claros-FEMC
V- Titular: Ellen Acácia Felício Rosa
Suplente: Carolline de Araújo Silva Aquino- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros- APAE
VI- Titular: Shaila de Jesus Ferreira Pardinho
Suplente: Suely Malveira Santos- Associação Presente de Apoio a Pacientes com Câncer -Padre Tiãozinho
VII- Titular: Helen Clésia Souza
Suplente: Flávia Araújo de Almeida- Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora de Montes Claros e Beato José de Anchieta
VIII- Titular: Rosemere Aparecida Borges
Suplente: Margarida de Cássia de Brito Soares- Congregação da Irmãs do Sagrado Coração de Maria/Colégio Berlaar Imaculada Conceição.
IX- Titular: Cybelle Siqueira Medrado
Suplente: Neif Rodrigues Borges Aráujo- Associação Amigos Especiais-AAME
X- Titular: Eliane Bandeira Gomes
Suplente: Rayane Amarante Santos- Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social- ANEAS (Centro Educacional José de Anchieta-CEJA)
XI- Titular: André Lúcio Fernandes Guimarães
Suplente: Naiara Souza Leite- Associação dos Deficientes de Montes Claros- ADEMOC
XII- Titular: Ayran Kelly Lopes Andrade
Suplente: Samuel Leite Caetano- Centro de Agricultura Alternativa- CAA
XIII- Titular: Cláudio Oliveira Pereira
Suplente: Suely Braz Pereira- Casa da Juventude São Luiz Gonzaga
XIV- Titular: Maria Aparecida Dias Soares
Suplente: Anne Karine Santos- Organização não governamental Caminhos de Solidariedade
XV- Titular: Joseane Ferreira Palma
Suplente: Fábio Mendes de Oliveira- Associação Raiz de Davi
XVI- Titular: Rosângela Santana de Brito Santos
Suplente: Renata Santana Santos- Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Montes Claros
Art. 2°. Fica nomeado representante do Poder Público para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA para o biênio: 2016/2018:
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Heavenly Rodrigues da Silva
Suplente: Rita Cristina de Souza Vieira
II- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Tecnologia
Titular: Reinaldo Landufo Teixeira
Suplente: Maria das Graças de Almeida Moreira
III- Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Bianca Brandão Barbosa
Suplente: Vanessa de Souza Lopes
IV- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Virgínia Pimenta Gonçalves
Suplente: Patricia de Cássia Vieira Neves
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Titular: Odair Alves Rocha
Suplente: Ana Aparecida Bipo
VI- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Haydêe Cristina Neves Vieira
Suplente: Acácia Gonçalves Souto
VII- Secretaria Municipal de Esporte. Lazer e Culturais
Titular: Karine Neves Dias
Suplente: Emanuella Marques Gomes
VIII- Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política
Titular: Everaldo Ramos de Oliveira
Suplente: Rita de Cássia Soares Maluf
Art. 3º. Conforme disposto em Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art.4º- Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por período de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de Junho de 2016
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros em exercício
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