Portaria nº. 26, de 14 de maio de 2024

18/07/2024 - 18:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, EDITAL 02/2024

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 02/2024;

CONSIDERANDO, a homologação realizada por meio da Portaria/SEPLAG nº 04, de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros/MG, em 07 de maio de 2024;

CONSIDERANDO, a situação de emergência em saúde pública no Município de Montes Claros estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 4.785 de 03 de maio de 2024, em razão de situação anormal de insuficiência de estrutura de atendimento pleno de pediatria;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 051 – SUP/HUCF/UNIMONTES/2024, que informa a necessidade imediata do Hospital Universitário Clemente de Faria em suas atividades de urgência e emergência no Pronto Socorro, de reforçar equipe de retaguarda com profissionais Técnicos de Enfermagem com o fito de garantir a regularidade e qualidade dos serviços prestados;

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar para contratação, para atendimento no Hospital Universitário Clemente de Faria, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Edital n.º 02/2024 – Secretaria Municipal de Saúde, conforme número de vagas previstas no Anexo I, do presente instrumento convocatório.

Art. 2º – O candidato que tiver interesse na contratação deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, situada na Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro, Prédio I da Prefeitura de Montes Claros, entre os dias 15 e 16 de maio de 2024, de 08:00 h as 17:00 h, para o aceite da vaga e encaminhamento para avaliação admissional, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único – Serão convocados os candidatos aprovados no cargo de Técnico em Enfermagem, conforme lista do Anexo II.

Art. 3º – O candidato que não comparecer nos dias e horário previsto para aceite da vaga e encaminhamento para exame admissional, conforme art. 2º, da presente Portaria, será considerado desistente à contratação.

Art. 4º – Terão preferência na assinatura do contrato temporário os candidatos que se apresentarem até o preenchimento, por cargo, do número de vagas ofertadas para contratação, conforme Anexo I.
Parágrafo Único – O candidato convocado deverá apresentar, para fins de contratação, as cópias e originais dos seguintes documentos:
I - Registro Geral – RG;
II - Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - Título de Eleitor;
IV - Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
V - Certificado de Reservista se for do sexo masculino;
VI - Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;
VII - Certidão de Casamento;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores, sendo obrigatório a constância de CPF, para filhos com idade superior a 08 (oito) anos;
IX - Comprovante de Residência referente ao último mês;
X - Diploma ou certificado de escolaridade conforme o cargo pleiteado;
XI - 01 (uma) foto 3X4;
XII - Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;
XIII - Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º – O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no parágrafo único, do artigo anterior, bem como de atender aos requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175 de 23 dezembro de 2003, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá promover, após a conclusão dos procedimentos contratuais e antes do início das atividades ocupacionais do pessoal convocado na presente Portaria, treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

Art. 8º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 14 de maio de 2024.


Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros

Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG
Procuradoria-Geral

 


ANEXO I 

Portaria nº. 26, de 14 de maio de 2024

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 


QUADRO DE VAGAS

 


07 VAGAS PARA CONTRATAÇÃO
CARREIRA
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE
Técnico/Hospitalar
Técnico Enfermagem
Cadastro de
Reserva
40hs
R$ 2.922,08

 

 

Município de Montes Claros, 14 de maio de 2024.


Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros


Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

 

 

 

 

 

 


MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG
Procuradoria-Geral

 


ANEXO II

Portaria nº. 26, de 14 de maio de 2024

 


RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS 
EDITAL 02/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 


CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
13
DYANE APARECIDA SILVA DE AGUIAR
14
ANA PAULA DA SILVA BARBOZA
15
BARBARA LUCIARA GOMES DA SILVA 
16
HUGO SANCHES VELOSO DE SOUSA
17
SARAH DAYANE SILVA CARVALHO
18
CRISTINA LOUISE SANTOS
19
RUTIELE XAVIER DE OLIVEIRA

 


Município de Montes Claros, 14 de maio de 2024.

Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros


Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral