DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR POR TEMPO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Federal nº 8.069 de 13 de junho de 1990 e o art. 24, II, “a” da Lei Municipal nº3.511 de 29 de dezembro de 2005, e a Portaria nº 039 de 25 de novembro de 2014 que nomeia os Conselheiros Tutelares do Município de Montes Claros;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica nomeado para a função pública de Conselheiro Tutelar da 2ª região do Município de Montes Claros, o Conselheiro Tutelar Suplente DEVYDSON TADEU BORGES FERREIRA, em substituição à Conselheira Tutelar IVONETE VÂNIA L. MEDEIROS PIMENTA, matrícula 75.497-8/1, que estará em gozo de férias regulamentares em julho/2015.
Art. 2°. O Conselheiro Tutelar que ocupará a função pública mencionada no artigo anterior, fará jus à remuneração da função substituída enquanto perdurar a substituição.
Parágrafo Único. Todos os atos praticados pelo Conselheiro Tutelar substituto deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 26 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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