ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 36, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b” e art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 36, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para atuar como Agentes de Desenvolvimento no Município de Montes Claros (MG), em consonância com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I – Adriene Rodrigues Xavier;
II – Jéssica Maria Lopes Ribeiro;
III – Bruno do Prado Rocha;
IV – Tereza Helena Lopes de Paula;
V – Felipe da Silveira Pimenta;
VI – Thiago Prates Carvalho.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 01 de setembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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